Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000757-19.2026.5.02.0443 RECLAMANTE: EDIVALDO SANTOS TUNES RECLAMADO: EACON SERVICOS E OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3675914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Ressalvados os direitos da União correspondentes aos recolhimentos previdenciários eventualmente devidos, HOMOLOGO o acordo ID. 7a474e0 para que produza os efeitos de direito. Acolho a discriminação da natureza jurídica do valor da transação. Dispensada, na hipótese, a intimação do INSS. Custas pelo autor, no importe de R$140,00, de cujo recolhimento fica isento, nos termos da declaração ID. 88f540e. O autor deverá, no prazo de cinco dias, a contar a partir do vencimento da parcela, informar eventual inadimplemento, sendo que seu silêncio presumirá o cumprimento da obrigação. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO SANTOS TUNES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000757-19.2026.5.02.0443 RECLAMANTE: EDIVALDO SANTOS TUNES RECLAMADO: EACON SERVICOS E OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3675914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Ressalvados os direitos da União correspondentes aos recolhimentos previdenciários eventualmente devidos, HOMOLOGO o acordo ID. 7a474e0 para que produza os efeitos de direito. Acolho a discriminação da natureza jurídica do valor da transação. Dispensada, na hipótese, a intimação do INSS. Custas pelo autor, no importe de R$140,00, de cujo recolhimento fica isento, nos termos da declaração ID. 88f540e. O autor deverá, no prazo de cinco dias, a contar a partir do vencimento da parcela, informar eventual inadimplemento, sendo que seu silêncio presumirá o cumprimento da obrigação. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EACON SERVICOS E OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- A. G. BARREIRA REFORMAS EM GERAL