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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000756-48.2026.5.02.0018 REQUERENTE: MARLON DA SILVA ROCHA REQUERIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee936e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO 1- Trata-se de cumprimento provisório de sentença, referente ao processo principal 1001228-88.2022.5.02.0018, contra a reclamada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. 2- Homologo os cálculos apresentados pelo perito Sr. Renato Felix Pereira Otero (ID 80c1a88, fls. 405/418), fixando o total exequendo, em 01/05/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento pelo IPCA como índice de correção monetária e juros pela taxa legal estipulada no art. 406, § 1º do Código Civil, nos seguintes valores: -R$2.246,02- Referente ao principal; -R$857,29- Referente aos juros; -R$257,42- Referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do(a) autor(a); -R$98,25- Referente aos juros do FGTS a ser depositado na conta do(a) autor(a); -R$39,58- Referente ao INSS cota empregador; -R$172,95- Referente aos honorários advocatícios sucumbenciais reclamante (5%); -R$600,00- Referente aos honorários periciais - Sr. Renato Felix Otero, a cargo da reclamada; -R$4.271,51- TOTAL. Do crédito do(a) reclamante deverão ser deduzidos: -R$159,46- Referente ao INSS cota empregado. Nos termos do disposto na Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil, o(a) reclamante está isento de dedução fiscal. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo improrrogável de 8 dias, no BANCO DO BRASIL, na pessoa do seu procurador, sob pena de penhora. Advirto que não será deferida dilação do prazo já concedido. Inerte, proceda-se a penhora "on line" do saldo existente em conta bancária, pelo sistema SISBAJUD. Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 (07/07/2023), posto que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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