2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000756-40.2026.8.13.0261/MGAUTOR: VICENTE FLAVIO FONSECA ADVOGADO(A): MARISA FÁTIMA SILVA MELLO (OAB MG241118) ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA MELLO BASILIO (OAB MG224367) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BASILIO JUNIOR (OAB MG194226) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) DESPACHO Inicialmente, ante a petição de evento 41, PET1, e considerando a decisão de evento 5, DEC1, que determinou que a instituição financeira requerida suspendesse imediatamente a exigibilidade do contrato de empréstimo impugnado, abstendo-se de promover qualquer desconto dele decorrente sobre o benefício previdenciário da parte autora, intime-se novamente os Requeridos a cumprirem a determinação da liminar, sob pena de majoração da multa arbitrada. Apresentada contestação no evento 32, CONT1 e evento 37, DOC1, INTIME-SE o autor a, em 15 (quinze) dias, impugná-la, bem como requerer eventuais medidas pertinentes (artigos 338, 339, 343 e 351, todos do CPC/15).