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1000756-28.2025.5.02.0715

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000756-28.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: LEONARDO MELQUIADES DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e480e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que se manifestem quanto à alegação de descumprimento, feita em #id:57b86c2. Ante o requerido, defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS e seguro desemprego pelo(a) autor(a), conforme abaixo. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do/a trabalhador/a: LEONARDO MELQUIADES DA COSTACPF: 376.946.695-00PIS/PASEP do/a trabalhador/a: 12243779228CTPS (número, série e UF): 11124 / 00137 / SPNome do empregador: EMPRESA DE SEGURANÇA INFINITY EIRELICNPJ do empregador: 18.714.967/0001-09Data de admissão: 12/04/2023Data da de afastamento (rescisão/extinção): 02/05/2024Remuneração do mês anterior ao desligamento/último salário: R$ 2.973,91 Intime-se o autor, ciente de que deverá providenciar a impressão da presente decisão, apresentando-se junto aos órgãos competentes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MELQUIADES DA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000756-28.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: LEONARDO MELQUIADES DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e480e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que se manifestem quanto à alegação de descumprimento, feita em #id:57b86c2. Ante o requerido, defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS e seguro desemprego pelo(a) autor(a), conforme abaixo. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do/a trabalhador/a: LEONARDO MELQUIADES DA COSTACPF: 376.946.695-00PIS/PASEP do/a trabalhador/a: 12243779228CTPS (número, série e UF): 11124 / 00137 / SPNome do empregador: EMPRESA DE SEGURANÇA INFINITY EIRELICNPJ do empregador: 18.714.967/0001-09Data de admissão: 12/04/2023Data da de afastamento (rescisão/extinção): 02/05/2024Remuneração do mês anterior ao desligamento/último salário: R$ 2.973,91 Intime-se o autor, ciente de que deverá providenciar a impressão da presente decisão, apresentando-se junto aos órgãos competentes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC

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