Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 1000755-54.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eder Gonçalves - Cenap (Asa) - Associação de Santo Antônio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos lançados no benefício previdenciário da parte autora (NB 607.160.835-3) sob a rubrica "CONTRIB. CENAP/ASA 0800 780 5533", determinando a imediata cessação dos descontos, sob pena de multa a ser fixada em execução; b) CONDENAR a ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, desde a competência 07/2024, a serem apurados em liquidação por simples cálculo, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ), observado o regime da Lei nº 14.905/2024 na forma da fundamentação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), nos moldes da Lei nº 14.905/2024 conforme fundamentado. Condeno a ré, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Proceda-se à retificação da autuação, com alteração do polo ativo para Espólio de José Eder Gonçalves, representado pelos herdeiros Lourdes Perpetua de Godoy, Ron Eder Gonçalves e Erica Larissa Gonçalves de Paula. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)