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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Belo · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000755-33.2026.8.13.0430/MG EMBARGANTE: ALP CONFECCAO LINGERIE LTDA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) EMBARGANTE: ALINY VALERIA DA SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 321 do CPC: 1. emendar a inicial, a fim de apresentar a correta qualificação da parte embargada, uma vez constatado o equívoco, haja vista que, nos autos da Execução nº 5000882-34.2025.8.13.0430 figura como exequente Cobuccio S/A Sociedade de Créditos, Financiamento e Investimentos; 2. apresentar comprovante de endereço atualizado. 3. colacionar aos autos os atos constitutivos (contrato social ou estatuto) da pessoa jurídica. Outrossim, em sua inicial, a parte embargante requer os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (C.P.C.), “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por outro lado, não obstante o art. 99, §3º, do CPC estabelecer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, comungo do entendimento de que a interpretação da Lei deve ser feita à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CR/1988, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nessa ótica, o TJMG, através da Recomendação Conjunta nº.:02/CGJ/2019, orientou que em caso de dúvida deve o magistrado proceder a intimação da parte para o fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos, na forma do §2º, do artigo 99, da Lei 13.105/2015. Diante disso, a meu ver, a presunção de ser verdadeira a declaração de hipossuficiência é, nos termos do §3º do mencionado artigo, relativa, podendo ser afastada; interpretação essa ratificada pelo §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. No caso em voga, não houve a juntada das declarações de hipossuficiência. Sendo assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte embargante deverá trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) declaração de hipossuficiência devidamente assinada; b) cópia dos extratos bancários (período de 60 dias anteriores ao ajuizamento dessa ação), abrangendo contas correntes e investimentos; c) cópia da última declaração do imposto de renda ou a demonstração de que está isenta de apresentá-la à Receita Federal, neste último caso, mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; d) cópias de seus três últimos contracheques ou de seus três últimos extratos de aposentadoria, acaso aposentada; e) decore de firma individual ou de sociedade empresarial, acaso seja proprietária da primeira ou componha o quadro societário da segunda; f) relação de veículos e de propriedade de bens imóveis, emitidos por órgãos públicos – DETRAN/MG e CRI; g) certidão negativa e/ou positiva emitida pela Prefeitura Municipal acerca da existência e/ou inexistência de imóveis vinculados ao seu nome e/ou CPF; h) certidão negativa ou positiva emitida pela Prefeitura Municipal atestando a existência de inscrição ou não junto ao cadastro do fisco como responsável tributário para o recolhimento de ISSQN e IPTU, ITR dos últimos 02 anos; i) e, por fim, junte ao processado consulta realizada em nome da parte embargante, junto ao TJMG, Pje e Eproc tendo por parâmetros processos ativos e baixados, de modo a se verificar se é credora de valores decorrentes de processo judicial. Em relação à pessoa jurídica, a parte embargante deverá trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) declaração de hipossuficiência devidamente assinada; b) cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a demonstração de que está isenta de apresentá-la à Receita Federal da pessoa jurídica, mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CNPJ” e “consulta restituições IRPJ”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; c) cópia do último balanço patrimonial da Pessoa Jurídica; d) eventual relação de veículos e de propriedade de bens imóveis, emitidos por órgãos públicos – Detran/MG e CRI local atinentes a pessoa jurídica; e) consulta realizada em nome da parte embargante, junto ao TJMG, tendo por parâmetros processos ativos e baixados de modo a se verificar se a parte embargante é credora de valores decorrentes de processo judicial. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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