Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000754-97.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: GERARDO COLARES FERREIRA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91848d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. ID 0ec6392: Defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, caput do CPC, sendo que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do § 5º do art. 916 do CPC. Liberem-se os valores constantes nos autos a quem de direito. Quanto às demais parcelas, deverão ser depositadas a cada 30 dias contando-se da data do depósito inicial (11/08/2026), devidamente atualizadas pela parte depositante. A reclamada deverá realizar o depósito das demais parcelas do crédito líquido do(a) reclamante diretamente ao(à) reclamante em conta bancária indicada no Id 3112634, no prazo de 05 dias, bem como juntar mensalmente o comprovante de valores depositados. A reclamada também fica responsável pela comprovação dos recolhimentos previdenciários devidamente atualizados até a data programada para pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa de 10% (art. 916, § 5º, II, do CPC), conforme valores a seguir (em data): INSS: R$ 8.698,49 - recolhimento por meio de DARF; IR: R$ 172,22 - recolhimento por meio de DARF; FGTS: 3.840,64 - depósito em conta vinculada. Custas: R$ 500,00 - já recolhidas; Cabe à reclamada tomar ciência dos dados bancários a serem indicados pelo(a) reclamante independentemente de nova intimação. Caso o(a) reclamante deixe de indicar os dados bancários no prazo, os pagamentos devem ser realizados por meio de depósito judicial. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de pagamento. A Secretaria ficará encarregada de apurar a correção dos valores pagos, bem como a correta atualização monetária (SELIC) e a incidência dos juros de 1% relativos ao parcelamento (art. 916 do CPC) antes do pagamento da última parcela para que seja realizado ajuste no pagamento, se necessário. Após a liberação de valores, remetam-se os autos à pasta apropriada. No mais, inclua-se novamente a 2ª Reclamada, Companhia do Metropolitano de São Paulo, no polo passivo, intimando-a para informar os dados bancários para devolução do depósito recursal, conforme já determinado na sentença de liquidação (Id a930f91). Após a devolução do depósito recursal, exclua-se a referida empresa do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000754-97.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: GERARDO COLARES FERREIRA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91848d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. ID 0ec6392: Defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, caput do CPC, sendo que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do § 5º do art. 916 do CPC. Liberem-se os valores constantes nos autos a quem de direito. Quanto às demais parcelas, deverão ser depositadas a cada 30 dias contando-se da data do depósito inicial (11/08/2026), devidamente atualizadas pela parte depositante. A reclamada deverá realizar o depósito das demais parcelas do crédito líquido do(a) reclamante diretamente ao(à) reclamante em conta bancária indicada no Id 3112634, no prazo de 05 dias, bem como juntar mensalmente o comprovante de valores depositados. A reclamada também fica responsável pela comprovação dos recolhimentos previdenciários devidamente atualizados até a data programada para pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa de 10% (art. 916, § 5º, II, do CPC), conforme valores a seguir (em data): INSS: R$ 8.698,49 - recolhimento por meio de DARF; IR: R$ 172,22 - recolhimento por meio de DARF; FGTS: 3.840,64 - depósito em conta vinculada. Custas: R$ 500,00 - já recolhidas; Cabe à reclamada tomar ciência dos dados bancários a serem indicados pelo(a) reclamante independentemente de nova intimação. Caso o(a) reclamante deixe de indicar os dados bancários no prazo, os pagamentos devem ser realizados por meio de depósito judicial. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de presunção de pagamento. A Secretaria ficará encarregada de apurar a correção dos valores pagos, bem como a correta atualização monetária (SELIC) e a incidência dos juros de 1% relativos ao parcelamento (art. 916 do CPC) antes do pagamento da última parcela para que seja realizado ajuste no pagamento, se necessário. Após a liberação de valores, remetam-se os autos à pasta apropriada. No mais, inclua-se novamente a 2ª Reclamada, Companhia do Metropolitano de São Paulo, no polo passivo, intimando-a para informar os dados bancários para devolução do depósito recursal, conforme já determinado na sentença de liquidação (Id a930f91). Após a devolução do depósito recursal, exclua-se a referida empresa do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERARDO COLARES FERREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.