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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000754-57.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARLI DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a58c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Ante o resultado negativo da diligência, defere-se a expedição de mandado para penhora livre de bens pertencentes à executada ROSEMEIRE CABRAL OLIVEIRA, CPF 134.666.028-07, tantos quantos bastem, para a integral garantia da execução, à exceção daqueles que guarnecem a residência, nos termos da Lei 8009/90 e artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se os endereços abaixo indicados: Expeçam-se os mandados e cumpram-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000754-57.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARLI DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a58c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Ante o resultado negativo da diligência, defere-se a expedição de mandado para penhora livre de bens pertencentes à executada ROSEMEIRE CABRAL OLIVEIRA, CPF 134.666.028-07, tantos quantos bastem, para a integral garantia da execução, à exceção daqueles que guarnecem a residência, nos termos da Lei 8009/90 e artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se os endereços abaixo indicados: Expeçam-se os mandados e cumpram-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DE JESUS OLIVEIRA
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