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TJSP · Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000754-46.2026.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Adelino Robles Junior - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 30 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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