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TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1000754-08.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Moreira da Silva - - Milton Pinto de Mello - - Elias Ribeiro Rodrigues - - Leide Barbara Barros Matos - - Alencar José de Souza - - Lúcia Cavallari Moriyama - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Caixa Econômica Federal - CEF e outro - Vistos. Diga a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se, com a juntada dos documentos pela ré (fls. 266/600), é possível indentificar se os contratos pertencem ao ramo 66 ou 68 (fls. 217/220), ou indique quais os documentos faltantes para tanto, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: RICARDO FERNANDES ANTONIO (OAB 280098/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)
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