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TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000753-80.2026.8.11.0022. ESPÓLIO: SINVALDO NOGUEIRA ALVES INVENTARIANTE: SILVANA RODRIGUES ALVES REU: VALDENI RODRIGUES ALVES Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, em que o autor alega que este juízo embora tenha deferido a restrição de circulação de um dos veículos objeto desta ação, não analisou o pedido de inserir também restrição de transferência sobre este veículo. Entretanto, o pedido não procede. Isto porque a restrição de circulação no sistema RENAJUD abrange além da circulação do veículo propriamente dita, a restrição para licenciamento e transferência, de modo que a restrição de circulação que atualmente já se encontra no CRLV do veículo também impede o requerido de o alienar. Além disto, como o veículo não está no nome do requerido, mas do espólio e não é o requerido o inventariante, ele sequer seria capaz de conseguir transferir o bem diretamente no DETRAN, de modo que tal pedido é totalmente irrelevante. Assim, REJEITO os embargos de declaração, uma vez que o pedido em questão já havia sido atendido pela restrição de circulação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta/MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
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