Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000753-67.2026.8.26.0150 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.S.B. - Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP)
TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000753-67.2026.8.26.0150 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.S.B. - Vistos. Fls. 29/30. A parte autora reitera o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, objetivando a decretação liminar do divórcio, independentemente da prévia citação do requerido. O pedido não comporta acolhimento. Embora o divórcio constitua direito potestativo, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que conferiu nova redação ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, sua decretação liminar, antes da formação do contraditório, exige a presença de circunstâncias excepcionais aptas a justificar a mitigação da regra geral prevista no processo civil. No caso concreto, não se verificam os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. A autora fundamenta o pedido na manifestação inequívoca de vontade de dissolver o vínculo matrimonial e na necessidade de reorganização de sua vida civil e pessoal. Tais circunstâncias, contudo, não evidenciam situação concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da espera pela prévia citação do requerido. Ademais, a medida pretendida possui natureza irreversível e produz efeitos jurídicos imediatos sobre o estado civil de ambas as partes, razão pela qual, ausente situação excepcional, mostra-se necessária a prévia formação do contraditório. Nessa mesma linha de raciocínio, vem se posicionando a jurisprudência do EgrégioTribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Pedido liminar indeferido. Necessária a composição da lide e formação do contraditório. Ação de estado. Mitigação do contraditório só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148104-26.2025.8.26.0000; Relator(a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de Registro: 02/07/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que negou a decretação liminar do divórcio. Insurgência da autora. Não acolhimento. Medida que, a despeito de ser direito potestativo da agravante, exige a prévia formação do contraditório. Divórcio que gera efeitos irreversíveis. Hipótese que não se enquadra no art. 300, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179470-83.2025.8.26.0000; Relator(a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025). Agravo de Instrumento Ação de divórcio Tutela antecipada indeferida para decretar o divórcio inaudita altera parte Matéria fática que demanda dilação probatória Ausência do requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação Medida que, a despeito de ser direito potestativo da agravante, exige a prévia formação do contraditório, tendo em vista a irreversibilidade da medida Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272971-28.2024.8.26.0000; Relator(a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para decretação de plano do divórcio. Alega a agravante ser direito potestativo. Impossibilidade de concessão no caso concreto da tutela de evidência antes do contraditório. Inocorrente uma das hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC. Inadmissível o julgamento antecipado da lide "inaudita altera parte". Ausente perigo da demora. Irreversibilidade da medida pleiteada. Precedente da Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279614-02.2024.8.26.0000; Relator(a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro:26/09/2024). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para decretação liminar do divórcio. Prossiga-se com a citação do requerido, nos termos da decisão inicial. Após a formação do contraditório, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.