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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000753-34.2026.8.11.0005. AUTOR(A): BANCO HONDA S.A. REU: PAULO HENRIQUE CARDOSO RIBEIRO VISTOS ETC. DEFIRO parcialmente o pedido retro. Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado. O pedido de reforço policial não deve ser deferido. Para o deferimento das ordens de arrombamento e de reforço policial, se faz necessário informações pelo oficial de justiça, que as justifiquem, por se tratar de medidas excepcionais e no caso, não existe informações nos autos acerca da dificuldade do cumprimento da decisão judicial. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR DEFERIDA – PEDIDO DE ORDEM DE ARROMBAMENTO E FORÇA POLICIAL NEGADOS –EXCEPCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “As ordens de arrombamento e de reforço policial são medidas excepcionais. (TJ-MG - AI: 07509607620238130000, Relator: Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, Data de Julgamento: 02/08/2023, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 03/08/2023) (N.U 1022177-55.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/04/2024, Publicado no DJE 25/04/2024). Sem prejuízo do exposto, dê cumprimento integral nas decisões já constantes nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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