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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 1000753-17.2026.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.P.M. - Vistos. Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 1. Considerando a juntada de laudo médico (fl. 12), a situação peculiar da parte interditanda e a relação dela com a parte Autora, nomeio Cristiane de Paiva Medeiros como curador(a) provisório(a) de Lucimar Batista de Paiva para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC/2015. Expeça-se termo de compromisso como curador(a) provisório(a), na forma do art. 759 do CPC/2015. O(a) curador(a) deve imprimir o termo de compromisso, assiná-lo, digitalizá-lo e anexá-lo ao processo no prazo de 5 dias. 2. O quadro clínico da parte Ré e os documentos anexados indicam que a entrevista seria infrutífera, diante das dificuldades de comunicação, razão pela qual deixo de designar entrevista nesse momento, sem prejuízo de posterior reanálise. 3. Cite-se a parte Ré/interditanda, por mandado, convocando-a a integrar a relação processual e intimando-a a comparecer a apresentar impugnação/defesa no prazo de 15 dias úteis, constituindo advogado para esse fim. Se o Oficial de Justiça visualizar que a parte Ré/interditanda não tem discernimento para entender a citação, não deve fazê-la, certificando nos autos o que apurou na diligência (art. 245, caput e § 1º, do CPC/2015). Nessa hipótese, oficie-se à OAB para indicar profissional para atuar como curador especial (convênio OAB/DPE). O curador especial será citado no lugar da parte Ré/interditada e deve apresentar impugnação no prazo legal, nos termos dos arts. 245, §§ 4º e 5º, e 752, §2º, do CPC/2015. 4. Caso a parte Ré/interditanda não ofereça impugnação, oficie-se à OAB para indicar profissional para atuar como curador especial (convênio OAB/DPE) e apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 752, §2º, do CPC/2015. 5. Com base no art. 189, III, do CPC/2015, decreto o segredo de justiça, devendo o cartório promover as adaptações necessárias no SAJ. Dê-se ciência ao MP, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Atribuo à presente decisão força de ofício / carta / mandado / termo para todos os fins nela previstos. Int. - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
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