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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000752-96.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: NAHARA ALBINO CUSTODIO RECLAMADO: RELOJOARIA JOALHERIA AZURRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b89c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Determinações Finais Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RELOJOARIA JOALHERIA AZURRA LTDA., VANITY JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA. e PAULI GOLD PUBLICIDADE, PROPAGANDA, ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA. - EPP (ID da35be9) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume o r. despacho de ID 3bb6bb6 em todos os seus termos e valores. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do recolhimento integral da diferença devida, observada a autorização expressa para o abatimento de parcelas eventualmente pagas após o inadimplemento, cumpra-se incontinenti a determinação constante do despacho de ID 3bb6bb6, encaminhando-se os autos à Secretaria da Vara para a efetivação das ordens de constrição e penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, além do acionamento dos convênios eletrônicos cabíveis até a satisfação integral do crédito exequendo. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RELOJOARIA JOALHERIA AZURRA LTDA - VANITY JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - PAULI GOLD PUBLICIDADE, PROPAGANDA, ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000752-96.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: NAHARA ALBINO CUSTODIO RECLAMADO: RELOJOARIA JOALHERIA AZURRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b89c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Determinações Finais Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RELOJOARIA JOALHERIA AZURRA LTDA., VANITY JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA. e PAULI GOLD PUBLICIDADE, PROPAGANDA, ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA. - EPP (ID da35be9) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume o r. despacho de ID 3bb6bb6 em todos os seus termos e valores. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do recolhimento integral da diferença devida, observada a autorização expressa para o abatimento de parcelas eventualmente pagas após o inadimplemento, cumpra-se incontinenti a determinação constante do despacho de ID 3bb6bb6, encaminhando-se os autos à Secretaria da Vara para a efetivação das ordens de constrição e penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, além do acionamento dos convênios eletrônicos cabíveis até a satisfação integral do crédito exequendo. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAHARA ALBINO CUSTODIO
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