Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000752-80.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: NILTON JOSE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ANDERSON RODRIGO PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910d902 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o término do parcelamento, nos termos da decisão de Id 23dc72a, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das contribuições previdenciárias, fiscal e do FGTS, em guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RODRIGO PINHEIRO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000752-80.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: NILTON JOSE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ANDERSON RODRIGO PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910d902 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o término do parcelamento, nos termos da decisão de Id 23dc72a, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das contribuições previdenciárias, fiscal e do FGTS, em guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON JOSE DE JESUS OLIVEIRA