Publicações do processo

1000752-74.2025.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000752-74.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELINA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ALIMENTACAO MASTER KITCHEN LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c6069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO. Diante do exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 1000752-74.2025.5.02.0461 ajuizada por MARCELINA ALVES DA SILVA (Reclamante) em face de ALIMENTAÇÃO MASTER KITCHEN LTDA - EPP (Reclamada), decido: Rejeitar novamente os protestos apresentados, nos termos da fundamentação; e No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial. Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 4º da CLT e art. 99, § 3º do CPC), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ nº 348 da SDI-I do C. TST. Observe-se o quanto decidido pelo E. STF no bojo da ADI nº 5766, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (art. 927, I do CPC). Honorários periciais a cargo da União Federal, em razão da gratuidade de justiça deferida à Reclamante (ADI nº 5766), sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma da Súmula nº 457 do C. TST e do Ato GP/CR nº 02/2021 e da Portaria GP/CR nº 09/2026, ambos deste E. TRT da 2ª Região. Observe-se, por fim, a OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Custas a cargo da Reclamante, no valor de R$ 836,28 (oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), calculadas sobre o valor da causa (R$ 41.813,92), na forma do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Atentem-se as partes para o não cabimento de Embargos de Declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em sede de Recurso Ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTACAO MASTER KITCHEN LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000752-74.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELINA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ALIMENTACAO MASTER KITCHEN LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c6069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO. Diante do exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 1000752-74.2025.5.02.0461 ajuizada por MARCELINA ALVES DA SILVA (Reclamante) em face de ALIMENTAÇÃO MASTER KITCHEN LTDA - EPP (Reclamada), decido: Rejeitar novamente os protestos apresentados, nos termos da fundamentação; e No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial. Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 4º da CLT e art. 99, § 3º do CPC), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ nº 348 da SDI-I do C. TST. Observe-se o quanto decidido pelo E. STF no bojo da ADI nº 5766, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (art. 927, I do CPC). Honorários periciais a cargo da União Federal, em razão da gratuidade de justiça deferida à Reclamante (ADI nº 5766), sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma da Súmula nº 457 do C. TST e do Ato GP/CR nº 02/2021 e da Portaria GP/CR nº 09/2026, ambos deste E. TRT da 2ª Região. Observe-se, por fim, a OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Custas a cargo da Reclamante, no valor de R$ 836,28 (oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), calculadas sobre o valor da causa (R$ 41.813,92), na forma do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Atentem-se as partes para o não cabimento de Embargos de Declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em sede de Recurso Ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINA ALVES DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.