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TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Processo 1000752-72.2026.8.26.0315 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Relações de Parentesco - L.M.A.O. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo. Consoante o ponderado parecer Ministerial de fls. 29/31, defere-se, parcialmente, o requerimento tutelar, regulamentando, provisoriamente, o direito de convivência do genitor em relação às filhas, A.V. e M.J., em fins de semanas alternados, retirando as meninas do lar materno, às sextas-feiras, às 19h, devolvendo-as, no mesmo local, aos domingos, às 15h. Cite-se o requerido, M.W.O., residente na Rua Odorico Martins do Amaral, nº 389, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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