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TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000752-59.2025.5.02.0078 AUTOR: NAYARA APARECIDA RAMOS ALVES FEITOSA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3472491 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, após o cumprimento do ofício de transferência do FGTS (id. 62d0d27), restou na conta judicial um valor irrisório (R$ 0,01 do depósito de R$ 22.461,48 em 27/03/2026) e considerando que há determinação expressa deste Tribunal para que não se arquive em definitivo processos com quaisquer valores disponíveis, determino que este valor seja liberado à parte reclamante. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários cadastrados/informados pelos ilustres advogados da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado em concomitância com a minuta desta decisão, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Arquive-se em definitivo. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA APARECIDA RAMOS ALVES FEITOSA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000752-59.2025.5.02.0078 AUTOR: NAYARA APARECIDA RAMOS ALVES FEITOSA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3472491 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, após o cumprimento do ofício de transferência do FGTS (id. 62d0d27), restou na conta judicial um valor irrisório (R$ 0,01 do depósito de R$ 22.461,48 em 27/03/2026) e considerando que há determinação expressa deste Tribunal para que não se arquive em definitivo processos com quaisquer valores disponíveis, determino que este valor seja liberado à parte reclamante. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários cadastrados/informados pelos ilustres advogados da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado em concomitância com a minuta desta decisão, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Arquive-se em definitivo. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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