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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000751-92.2026.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.C.M. - - L.L.V. - Vistos, 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 56/61) com o que concordou o representante do Ministério Público (fls. 65), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Custas nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, em incidente apartado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 5. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 520762/SP), MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 520762/SP)
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