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Processo 1000751-46.2022.8.26.0374

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000751-46.2022.8.26.0374/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Morro Agudo - Embargante: Alcides Cândido da Silva - Embargado: Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Magistrado(a) Lucia Helena Bocchi Faibicher - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adalberto Tomazelli (OAB: 102715/SP) - Deny Eduardo Pereira Alves (OAB: 356348/SP) - DANILO MANOEL DA SILVA - 16º Andar, Sala 1607

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