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1000750-84.2025.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000750-84.2025.8.13.0223/MG AUTOR: HOMERO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOUSISLENE KÊNIA OLIVEIRA SOUSA (OAB MG117244) ADVOGADO(A): ADONAY FELIPE DE ALMEIDA LISBOA (OAB MG194468) RÉU: GERAIS IMOBILIARIA LOCACAO E VENDA LTDA ADVOGADO(A): CAIO GONÇALVES (OAB MG186990) ADVOGADO(A): JOEL CARNEIRO (OAB MG097348) DECISÃO Considerando-se que a atividade probatória das partes, fundamentada nos princípios do contraditório e da ampla defesa, é indispensável para a concretização do devido processo legal, é imperiosa a abertura da fase instrutória. Por conseguinte, defere-se a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente nos respectivos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Designa-se audiência de instrução para o dia 11/2/2027, às 14h. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, hora e local do ato, dispensando-se a intimação juízo, devendo ainda ser observado o disposto no art. 455, § 1º, do CPC/2015. Os advogados das partes deverão comunicar a estas para comparecerem à audiência a fim de prestarem depoimentos pessoais, dispensando-se a intimação do juízo. Caso não compareçam à audiência designada, será designada nova data para a audiência, ocasião em que será realizada a intimação pessoal do autor e do representante legal da parte ré, com a advertência de que se não comparecerem ou, comparecendo, se recusarem a depor, ser-lhes-á decretada a pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 28 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito

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