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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000750-84.2025.8.13.0223/MG
AUTOR: HOMERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOUSISLENE KÊNIA OLIVEIRA SOUSA (OAB MG117244)
ADVOGADO(A): ADONAY FELIPE DE ALMEIDA LISBOA (OAB MG194468)
RÉU: GERAIS IMOBILIARIA LOCACAO E VENDA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO GONÇALVES (OAB MG186990)
ADVOGADO(A): JOEL CARNEIRO (OAB MG097348)
DECISÃO
Considerando-se que a atividade probatória das partes, fundamentada nos princípios do contraditório e da ampla defesa, é indispensável para a concretização do devido processo legal, é imperiosa a abertura da fase instrutória.
Por conseguinte, defere-se a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente nos respectivos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas.
Designa-se audiência de instrução para o dia 11/2/2027, às 14h.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, hora e local do ato, dispensando-se a intimação juízo, devendo ainda ser observado o disposto no art. 455, § 1º, do CPC/2015.
Os advogados das partes deverão comunicar a estas para comparecerem à audiência a fim de prestarem depoimentos pessoais, dispensando-se a intimação do juízo. Caso não compareçam à audiência designada, será designada nova data para a audiência, ocasião em que será realizada a intimação pessoal do autor e do representante legal da parte ré, com a advertência de que se não comparecerem ou, comparecendo, se recusarem a depor, ser-lhes-á decretada a pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º).
Intimem-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, 28 de agosto de 2026.
Núbio de Oliveira Parreiras
Juiz de Direito