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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000750-67.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Juliana Rodrigues Zana Pereira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa, mais 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, ante a inexistência de condenação). P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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