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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000750-02.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: EDNA SOARES MOTA RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8634d74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que as notificações direcionadas às reclamadas MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA retornaram negativas, conforme certidões juntadas aos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. A legislação impõe à parte autora o ônus de fornecer os dados adequados e necessários à citação da ré (art. 319, II, do CPC), cumprindo-lhe qualificar e localizar a reclamada. Nem poderia ser diferente, tendo em vista que a citação é ato indispensável à validade do processo (art. 293 do CPC), servindo para estender a relação jurídico-processual em face do demandado. Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que promova a citação da reclamada MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA, indicando, com documentos hábeis (pesquisa junto a JUCESP entre outros meios facilmente disponíveis para pesquisa), o correto, completo e atual endereço da reclamada acima, sob pena de extinção do processo em face desta, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 330, I, e 485, I do Código de Processo Civil. Cumprido, cite-se imediatamente a ré. Por ora, fica mantida a audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000750-02.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: EDNA SOARES MOTA RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8634d74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que as notificações direcionadas às reclamadas MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA retornaram negativas, conforme certidões juntadas aos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. A legislação impõe à parte autora o ônus de fornecer os dados adequados e necessários à citação da ré (art. 319, II, do CPC), cumprindo-lhe qualificar e localizar a reclamada. Nem poderia ser diferente, tendo em vista que a citação é ato indispensável à validade do processo (art. 293 do CPC), servindo para estender a relação jurídico-processual em face do demandado. Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que promova a citação da reclamada MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA, indicando, com documentos hábeis (pesquisa junto a JUCESP entre outros meios facilmente disponíveis para pesquisa), o correto, completo e atual endereço da reclamada acima, sob pena de extinção do processo em face desta, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 330, I, e 485, I do Código de Processo Civil. Cumprido, cite-se imediatamente a ré. Por ora, fica mantida a audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA SOARES MOTA
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