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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais
Processo 1000749-57.2026.8.26.0529 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Maria Lucia Garabetian Dores - Vistos. Verifica-se que os presentes embargos à execução foram distribuídos desacompanhados dos documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como sem a comprovação do recolhimento das custas processuais devidas. Nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova o recolhimento das custas processuais iniciais ou formule pedido de gratuidade da justiça, instruído com a documentação pertinente; b) regularize a petição inicial, juntando os documentos indispensáveis à apreciação da demanda, notadamente cópias da execução fiscal embargada, da Certidão de Dívida Ativa que aparelha a execução, procuração, bem como os demais documentos destinados a demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado; Fica a parte embargante advertida de que o descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIETE PEREIRA (OAB 148638/SP)