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1000749-48.2019.5.02.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000749-48.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: TALITA FAUSTINO DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5653b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Id 72ef2ea: Ciente da petição apresentada por Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda. (Massa Falida), indicando os dados do Administrador Judicial responsável pela condução do feito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema os dados da Romanhol Administração Judicial (CNPJ nº 12.238.195/0001-91) e de seus responsáveis, Sra. Wanessa Neves Lessa Romanhol (OAB/GO 21.660 / OAB/MG 176.675) e Sr. Wellington Moreira Romanhol (OAB/GO 59.333 / OA/LISBOA 63590L), para fins de intimação dos atos processuais. Proceda a Secretaria à exclusão/retirada do nome da patrona subscritora do cadastro de intimações do presente processo, conforme requerido. Cumpridas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo pendente. #id:eee6d4c. Vem a exequente requer o prosseguimento e direcionamento dos atos executórios contra a Telefônica Brasil S.A., diante da condição de massa falida da primeira reclamada (Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda.); pede a homologação dos cálculos atualizados do débito exequendo remanescente devidos pela devedora subsidiária; e solicita a intimação da Telefônica Brasil S.A. para que efetue o pagamento do saldo devedor sob pena de penhora e atos expropriatórios. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação #id:1025b48 (14/09/2026). Os cálculos dos valores remanescentes já foram elaborados pela Secretaria do Juízo ao #id:b7fa0e7 (valores devidos pela EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL) e #id:f5f0a98 (valores devidos pela TELEFONICA BRASIL S.A.). Exaurido o prazo acima sem que haja pagamento, defiro a realização do convênio SISBAJUD em face de TELEFONICA BRASIL S.A.. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000749-48.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: TALITA FAUSTINO DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5653b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Id 72ef2ea: Ciente da petição apresentada por Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda. (Massa Falida), indicando os dados do Administrador Judicial responsável pela condução do feito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema os dados da Romanhol Administração Judicial (CNPJ nº 12.238.195/0001-91) e de seus responsáveis, Sra. Wanessa Neves Lessa Romanhol (OAB/GO 21.660 / OAB/MG 176.675) e Sr. Wellington Moreira Romanhol (OAB/GO 59.333 / OA/LISBOA 63590L), para fins de intimação dos atos processuais. Proceda a Secretaria à exclusão/retirada do nome da patrona subscritora do cadastro de intimações do presente processo, conforme requerido. Cumpridas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo pendente. #id:eee6d4c. Vem a exequente requer o prosseguimento e direcionamento dos atos executórios contra a Telefônica Brasil S.A., diante da condição de massa falida da primeira reclamada (Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda.); pede a homologação dos cálculos atualizados do débito exequendo remanescente devidos pela devedora subsidiária; e solicita a intimação da Telefônica Brasil S.A. para que efetue o pagamento do saldo devedor sob pena de penhora e atos expropriatórios. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação #id:1025b48 (14/09/2026). Os cálculos dos valores remanescentes já foram elaborados pela Secretaria do Juízo ao #id:b7fa0e7 (valores devidos pela EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL) e #id:f5f0a98 (valores devidos pela TELEFONICA BRASIL S.A.). Exaurido o prazo acima sem que haja pagamento, defiro a realização do convênio SISBAJUD em face de TELEFONICA BRASIL S.A.. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA FAUSTINO DOS SANTOS FERNANDES

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