Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000749-43.2026.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - F.F.A. - - Y.H.F.A. - Vistos. 1. DEFIRO a realização de pesquisa de endereço exclusivamente pelo sistema PETRUS, após o devido recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, salvo se a parte requente for beneficiária da Justiça Gratuita. 2. Caso seja encontrado endereço não diligenciado nos autos, deve ser realizada nova tentativa de citação, por via postal, após o recolhimento das custas pertinentes pela parte requerente, no prazo de 5 dias, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, com repetição da diligência por Oficial de Justiça, se o caso. 3. Se as diligências acima restarem infrutíferas, o que deverá ser devidamente certificado, autorizo, desde já, a citação por edital, com prazo de 20 dias, a partir do qual se iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. 4. Em caso de revelia, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial para a parte requerida citada por edital, o qual deve ser intimado para responder a ação no prazo legal, além de especificar as provas que pretenda produzir, com justificativa da pertinência do fato a ser provado para solução da demanda e a relevância do meio de prova eleito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370). 5. Se contestação por negativa geral é dispensado contraditório, a contrario sensu dos arts 350 e 351, CPC. 6. Então, conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 7. Serventia: A) pesquise; após, intime a parte requerente a manifestar-se sobre a pesquisa, informando os endereços não diligenciados e recolher eventuais custas necessárias, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, com advertência dos art. 256, §3º, c/c 258, CPC. B) caso não localizado endereço não diligenciado na pesquisa de endereço ou frustradas as novas tentativas de citação, proceda-se a citação por edital. Para tanto, defiro à Serventia o quanto disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP), ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP)