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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Senador Firmino · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000749-24.2026.8.13.0657/MG
EXEQUENTE: OTICA VISALI LTDA
ADVOGADO(A): CRISTHIAN MAXIMIANO VIEIRA (OAB MG144986)
DESPACHO
Inicialmente, deverá a secretaria judicial intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, depositar em Juízo o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) em que se baseia o pedido inicial, a fim de que seja(m) guardado(s) em local próprio da secretaria do Juízo, caso o referido depósito ainda não tenha sido feito.
Entregue(s) o(s) título(s), cite(m)-se, conforme requerido, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, procedendo-se, em caso de não pagamento do débito no prazo nele estipulado, à penhora e avaliação de bens do executado, tantos quantos bastem para garantir a execução.
Observe, o(a) Oficial(a) de Justiça, o que preceitua o art. 836, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, pois a medida pode ser especialmente efetiva em execuções de baixo valor.
Realizada a penhora, seja designada a audiência de conciliação, quando a parte executada poderá opor embargos, nos termos do art. 53, §1.º, da Lei n.º 9.099, de 1995.
Faculto a obtenção, junto à secretaria judicial, da competente certidão de admissibilidade da execução, nos moldes do art. 828 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Senador Firmino, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BREGA DE ASSIS
Juiz Estadual