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1000749-21.2026.8.26.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000749-21.2026.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Tássia Cristina de Sousa da Silva - - Yasmin Marinotti de Castro - Vistos 1. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado em caso de recurso. 2. Citem-se os requeridos pelo portal eletrônico, com as advertências legais, observando-se que, nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, sendo de 30 dias o prazo para oferecimento de contestação. 3. Consigne-se que, nos termos da Resolução nº 455/2022, do CNJ, que regulamentou o domicílio judicial eletrônico, deverão ser observadas as regras do artigo 20, acerca do aperfeiçoamento da intimação e citação: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. [...] § 3º-A. No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP), AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP)

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