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1000749-13.2025.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000749-13.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: SANDYCLEIA RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280238b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (#id:33a707a): Ante a quitação integral da execução, liberem-se os valores depositados, nos termos da planilha de #id:e5320ee. Após, exaurida a prestação jurisdicional, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDYCLEIA RODRIGUES SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000749-13.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: SANDYCLEIA RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280238b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (#id:33a707a): Ante a quitação integral da execução, liberem-se os valores depositados, nos termos da planilha de #id:e5320ee. Após, exaurida a prestação jurisdicional, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IURI QUINTAS ARIAS GOMES

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