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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000749-02.2026.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.S.N. - Ante o exposto: DEFIROos benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. INDEFIROa tutela de urgência para inversão da guarda e fixação de alimentos. À serventia, para que designe audiência de mediação por ato ordinatório, observada a pauta disponível. Após a designação,CITE-SE e INTIME-SEa requeridaK. S. R. C., no endereço indicado na petição inicial, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado ou defensor público, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e com as advertências legais.Frustrada a autocomposição, o prazo para contestação observará a disciplina legal aplicável às ações de família. Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca desta decisão e da audiência que vier a ser designada, ficando desde já ciente que poderá complementar a prova documental a fim de comprovar o fato constitutivo de seu direito e, consequentemente, obter nova apreciação do pedido relativo à tutela de urgência. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para saneamento, apreciação da necessidade de estudo psicossocial ou de outras avaliações técnicas, delimitação das questões controvertidas e análise renovada do pedido de exoneração alimentar. Caso a citação reste infrutífera, certifique-se e intime-se a parte autora para indicar providências. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)
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