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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE APIACÁS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000748-66.2026.8.11.0084. REQUERENTE: M. V. F. B. REPRESENTANTE: SILMARA MARTINS FRAGOSO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Recebo a inicial; Defiro os benefícios da gratuidade. Para o deslinde do feito, entendo necessário a realização de perícia médica, tendo em vista a necessidade de se constatar a incapacidade permanente da parte autora. In casu, nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO perito judicial, na pessoa do Dra. FERNANDA SUTILO MARTINS (fernanda_sutilo14@hotmail.com e telefone (66)99956-4848), razão por que, FIXO os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pelo perito nomeado, nos termos do ofício circular nº 493/2013-DJA e na resolução 541 do CJF, artigo 1º e 3º, onde consta que as despesas com peritos no âmbito na jurisdição delegada correrão à conta da Justiça Federal. Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos: 1) O autor apresenta algum impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade? 1.2) Esse impedimento gera incapacidade total ou parcial para a vida independente? Para a resposta afirmativa, a incapacidade é temporária ou permanente? 1.3) Quais as justificativas para essa conclusão, considerando as condições pessoais (idade, entre outras)? 1.4) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)? 1.5) Em caso afirmativo, qual é o estado mórbido incapacitante? 1.6) O Transtorno/doença/deficiência impede que a criança/adolescente viva de forma comum e/ou independente (compatível com a idade)? 1.7) O Transtorno/doença/deficiência exige que algum dos membros da família dedique tempo integral (24 horas) a disposição do autor? 2) Qual é o CID da doença? A doença está incluída na lista da Portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998/2001? 3) Caso haja incapacidade, é possível que o autor se recupere ou seja reabilitado(a)? 4) Qual é a data do início da incapacidade? Uma vez designada data para realização da perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer no local, dia e horário designados para se submeter ao exame pericial. DETERMINO a elaboração de estudo social a ser realizado no endereço da parte autora indicado na petição inicial para apurar mais precisamente a possível renda per capita da família da parte demandante. Notifique-se a assistente social. No referido estudo, a Assistente Social deverá indicar as condições da habitação, os móveis que a incrementam, além de outros dados que julgar necessários para se visualizar o padrão econômico da família. Após a juntada dos laudos, com o encaminhamento dos autos, CITE-SE o requerido, devendo constar as advertências do artigo 344 do NCPC e que o prazo para contestar será em dobro, ou seja, 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 183 do CPC. No mesmo ato da citação, INTIME-SE o requerido para se manifestar acerca do laudo médico, consignando que o silêncio importará na presunção de concordância com o laudo pericial. Posteriormente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia, quando poderá, se for o caso, impugnar documentos e teses levantadas na contestação. Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF. OFICIE-SE a Secretaria de Educação de Apiacás-MT, para que, no prazo de 30 dias, informe se o infante está devidamente matriculado e frequentando instituição de ensino municipal. OFICIE-SE as escolas estaduais E.E. Portal da Amazonia, E.E. Vinicius de Moraes, E.E. Indigena Educbasica Mayrowi Apiaka, E.E Indigena Itawyak, para que, no prazo de 30 dias, informe se o infante está devidamente matriculado e frequentando a instituição de ensino. CADASTRE-SE o Ministério Público nos autos. Por fim, façam os autos CONCLUSOS para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Apiacás/MT, data registrada no sistema. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito