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1000748-17.2026.8.26.0515

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rosana - Vara Única

    Processo 1000748-17.2026.8.26.0515 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.B. - - M.B.S. - Diante do exposto: a) recebo o presente cumprimento de sentença; b) defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça; c) admito, por ora, o processamento cumulativo dos ritos da prisão civil e da expropriação patrimonial, observada a discriminação das parcelas constante da memória de cálculo; d) intime-se pessoalmente o executado D. A. R., no endereço indicado na petição inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, quanto às parcelas submetidas ao rito da prisão civil junho/2026 (saldo de R$ 107,67), julho/2026 (R$ 437,67) e agosto/2026 (R$ 437,67), totalizando R$ 983,01, além das que se vencerem no curso do processo, limitadas às três últimas , pagar o débito, comprovar que o fez ou apresentar justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento, nos termos do art. 528, caput e §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil; Em caso de pagamento parcial, os valores recebidos serão imputados, prioritariamente, ao débito sujeito ao rito da prisão civil, por se tratar da medida executiva mais gravosa, somente se passando à imputação sobre o débito submetido ao rito expropriatório após a integral quitação daquele. e) no mesmo ato, intime-se o executado para, quanto às parcelas submetidas ao rito expropriatório abril/2026 (R$ 437,67) e maio/2026 (R$ 437,67), totalizando R$ 875,34 , efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observada a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de multa e honorários na forma da Lei. As parcelas vincendas, à medida que se vencerem no curso do processo, deverão ser incluídas no débito executado pelo rito da prisão civil, observado o limite das três últimas prestações, cabendo à parte exequente promover a respectiva atualização e comunicação nos autos. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento integral, comprovação do pagamento ou justificativa, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do protesto e da eventual prisão civil, após nova vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento das parcelas submetidas ao rito expropriatório, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer as medidas executivas cabíveis, observando-se, quanto à multa e aos honorários, o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser acompanhada de cópia desta decisão e da memória discriminada do débito. Cumpra-se com urgência. - ADV: INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP), INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP)

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