Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000748-17.2026.8.26.0515 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.B. - - M.B.S. - Diante do exposto: a) recebo o presente cumprimento de sentença; b) defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça; c) admito, por ora, o processamento cumulativo dos ritos da prisão civil e da expropriação patrimonial, observada a discriminação das parcelas constante da memória de cálculo; d) intime-se pessoalmente o executado D. A. R., no endereço indicado na petição inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, quanto às parcelas submetidas ao rito da prisão civil junho/2026 (saldo de R$ 107,67), julho/2026 (R$ 437,67) e agosto/2026 (R$ 437,67), totalizando R$ 983,01, além das que se vencerem no curso do processo, limitadas às três últimas , pagar o débito, comprovar que o fez ou apresentar justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento, nos termos do art. 528, caput e §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil; Em caso de pagamento parcial, os valores recebidos serão imputados, prioritariamente, ao débito sujeito ao rito da prisão civil, por se tratar da medida executiva mais gravosa, somente se passando à imputação sobre o débito submetido ao rito expropriatório após a integral quitação daquele. e) no mesmo ato, intime-se o executado para, quanto às parcelas submetidas ao rito expropriatório abril/2026 (R$ 437,67) e maio/2026 (R$ 437,67), totalizando R$ 875,34 , efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observada a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de multa e honorários na forma da Lei. As parcelas vincendas, à medida que se vencerem no curso do processo, deverão ser incluídas no débito executado pelo rito da prisão civil, observado o limite das três últimas prestações, cabendo à parte exequente promover a respectiva atualização e comunicação nos autos. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento integral, comprovação do pagamento ou justificativa, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do protesto e da eventual prisão civil, após nova vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento das parcelas submetidas ao rito expropriatório, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer as medidas executivas cabíveis, observando-se, quanto à multa e aos honorários, o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser acompanhada de cópia desta decisão e da memória discriminada do débito. Cumpra-se com urgência. - ADV: INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP), INES MOTA DOS SANTOS (OAB 512643/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.