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1000748-10.2025.8.13.0290

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Ato ordinatório

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000748-10.2025.8.13.0290/MG REQUERENTE: ALEX FERNANDES FRANCA ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Alex Fernandes França, tendo por objeto fração de terreno indicada na inicial como situada na Rua Bateias, nº 175-B, Bairro Jardim da Glória, Vespasiano/MG, vinculada às inscrições municipais nº 01.05.0134.0175.000, 01.05.0134.0270.000 e 01.05.0134.0285.000, em face do espólio de Damião Pires França e Geraldina Amaral França, representado, segundo narrado, por Sônia Regina França Ribeiro. 1 - Verifica-se que a assinatura da procuração não se deu por meio de certificado digital – o que seria necessário para se admitir a validade da assinatura eletrônica – mas através de um sistema de terceiros, o que não se admite. Dessa forma, os documentos tais como apresentados são inadmissíveis para fins de conferir legitimidade de representação judicial. Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, acostar aos autos procuração que contenha assinatura válida, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, emendar a inicial e regularizar a documentação, sob pena de indeferimento da petição inicial: apresentar planta e memorial descritivo da área usucapienda, assinados por profissional habilitado, com ART/RRT/TRT; indicar a área exata pretendida, suas medidas, confrontações, coordenadas e eventual área remanescente; esclarecer a correspondência entre a área usucapienda, o endereço indicado na inicial e as inscrições municipais nº 01.05.0134.0175.000, 01.05.0134.0270.000 e 01.05.0134.0285.000; juntar certidão atualizada de matrícula ou transcrição do imóvel, ou, se inexistente, certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, acompanhadas de certidão de origem/cadeia dominial; qualificar integralmente os confrontantes internos e externos, com endereços para citação; juntar certidões de óbito de Damião Pires França e Geraldina Amaral França; comprovar documentalmente a inventariança de Sônia Regina França Ribeiro; adequar o polo passivo e o cadastro processual, para que conste corretamente o espólio, se for o caso; juntar certidões vintenárias de distribuição em nome do autor, dos antecessores possessórios indicados e dos proprietários registrais;

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Ato ordinatório

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000748-10.2025.8.13.0290/MG REQUERENTE: ALEX FERNANDES FRANCA ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) ATO ORDINATÓRIO 3 - Apresentado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita sob alegação de hipossuficiência financeira. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido apresentada a declaração de hipossuficiência, não foram colacionados comprovantes de rendimentos ou documentos objetivos que atestem a real situação financeira de nenhum dos autores. A ausência de tais elementos impede a verificação imediata do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme exigido pelo Tema 1178 do STJ e pela jurisprudência pátria. Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta nº. 02/CGJ/2019, do e. TJMG, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos: (a) os três últimos contracheques e/ou recibos de pró-labore e cópia de sua CTPS; (b) as 03 últimas declarações de imposto de renda, ou certidões negativas, se for o caso, dos últimos 03 exercícios; (c) os extratos bancários de todas as contas vinculadas ao(s) CPF; (d) declaração de benefício previdenciário em que figure como beneficiária, se for o caso; e (e) certidão Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao website do departamento, ou, se possuir automóveis, a juntada do CRV dos referidos bens. Além disso, considerando que cabe à parte solicitante demonstrar sua real condição de hipossuficiência financeira, deverá ser apresentada a documentação completa de todos os integrantes do núcleo familiar. Outros documentos que comprovem a renda mensal da parte e de seu núcleo familiar também poderão ser juntados, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.

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