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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000747-53.2026.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silas Cipriano da Silva - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, porque tempestivo. Às contrarrazões. Prazo: 10 dias. Após, com as contrarrazões ou certificado o prazo legal, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: CAMILA MUGNAI NEVES (OAB 233545/SP), CAMILA DA SILVA FELIX REDONDARO (OAB 534922/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1000747-53.2026.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silas Cipriano da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por SILAS CIPRIANO DA SILVA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: a) DETERMINAR à requerida a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio e férias, essas duas últimas apenas se indenizadas, apostilando-se; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças advindas dos recálculos indicados na alínea "a", com correção monetária incidente a partir de cada vencimento (considerando-se as datas em que os valores foram pagos a menor) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do CC), observada a prescrição quinquenal. Quanto ao período anterior ao advento da EC nº 113/2021, os juros moratórios e a correção monetária devem observar o quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 e o E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905. A partir da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, por outro lado, aplica-se a Taxa SELIC. Isento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da lei n.º 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunicado ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CAMILA MUGNAI NEVES (OAB 233545/SP), CAMILA DA SILVA FELIX REDONDARO (OAB 534922/SP)