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1000746-98.2024.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara

    Processo 1000746-98.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Conjunto Residencial Portal do Quiririm - Edifícios Magnólia - Acácia - Mogno - Larrodan Construtora Ltda - - GRDI Construtora e Engenharia LTDA - Retornado os autos da instância superior, intime-se o vencedor para que requeira o que entende de direito em cinco dias. Pretendendo dar início à execução, esta deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, para tramitação digital, com observância do quanto no art. 1286 das NCGJ. Fica desde já advertido de que requerido ou não o início da execução, o feito principal será arquivado em 30 dias §4° e 6° do art. 1286 das NCGJ. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 1000746-98.2024.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: GRDI Construtora e Engenharia LTDA - Apelado: Conjunto Residencial Portal do Quiririm - Edifícios Magnólia - Acácia - Mogno - Fls. 756/759: Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indneização promovida por CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DO QUIRIRIM - EDIFÍCIOS MAGNÓLIA - ACÁCIA MOGNO em face do GRDI CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, em virtude de vícios construtivos que a requerida se nega reparar. A ação foi julgada procedente para condenar a requerida A) ao pagamento de indenização pelos danos materiais, em valor correspondente à quantia necessária para o refazimento de trecho do calçamento, reparos de oxidação e desalinhamento dos gradis e portões, e umidades nas paredes da guarita, nos termos das recomendações do laudo pericial, a ser apurado em liquidação de sentença; B) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega dos projetos de construção devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Valinhos e da licença de obra, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao teto de 30 (trinta) dias de incidência; C) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. A ré ofertou apelação visando a reforma da sentença (fls. 717/728). É o relatório. As partes informaram composição amigável que envolve o objeto da ação (fls. 756/759), restando prejudicado o objeto recursal. Diante do exposto: a) Homologo a transação noticiada para os regulares fins de direito, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487, inciso III, do art. 932, e do art. 998, todos do CPC/15. b) Consequentemente, não conheço as razões recursais. c) Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado, ante a renúncia do prazo recursal pelas partes (fl. 758) e remetam-se os autos à origem, independentemente de nova conclusão. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Ederson Marcelo Valencio (OAB: 125704/SP) - 3º andar

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