Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000746-41.2022.5.02.0342 RECLAMANTE: CARLA REGINA PALERMO RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3e165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Dada a atualização #id:dc8796b, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 200122245904 - R$12.296,38 - 20/12/2022; CJ nº 2800130260657 - R$21.007,58 - 27/01/2026 (totalizando a monta de R$33.303,96) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:41578ee e mediante alvará, o valor de R$19.390,41, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$329,81 a título de INSS (R$148,95 cota reclamante e R$180,86 cota patronal); . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.924,00; . Libere-se ao patrono da reclamante a quantia de R$1.953,93, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, mediante alvará, o valor de R$8.705,81, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PALERMO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000746-41.2022.5.02.0342 RECLAMANTE: CARLA REGINA PALERMO RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3e165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Dada a atualização #id:dc8796b, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 200122245904 - R$12.296,38 - 20/12/2022; CJ nº 2800130260657 - R$21.007,58 - 27/01/2026 (totalizando a monta de R$33.303,96) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:41578ee e mediante alvará, o valor de R$19.390,41, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$329,81 a título de INSS (R$148,95 cota reclamante e R$180,86 cota patronal); . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.924,00; . Libere-se ao patrono da reclamante a quantia de R$1.953,93, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, mediante alvará, o valor de R$8.705,81, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA