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1000746-18.2024.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000746-18.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ELIONE VIEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ESTRUTURAL SANTOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e86830 proferido nos autos. DESPACHO #id:adce22a: Diante das tentativas frustradas de localização de bens em face da devedora principal e que até o momento o reclamante não conseguiu receber seu crédito, determino o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada, KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., posto que devedora subsidiária. Intime-se a segunda reclamada para pagamento da execução, no prazo de 48 horas. No silêncio, prossiga-se na forma do artigo 883 da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIONE VIEIRA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000746-18.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ELIONE VIEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ESTRUTURAL SANTOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e86830 proferido nos autos. DESPACHO #id:adce22a: Diante das tentativas frustradas de localização de bens em face da devedora principal e que até o momento o reclamante não conseguiu receber seu crédito, determino o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada, KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., posto que devedora subsidiária. Intime-se a segunda reclamada para pagamento da execução, no prazo de 48 horas. No silêncio, prossiga-se na forma do artigo 883 da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

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