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1000745-90.2018.5.02.0085

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000745-90.2018.5.02.0085 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS SANTOS SOTERIO RECLAMADO: TELE REDE SERVICOS DE COMUNICACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b54b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos Pretende o exequente a realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado RENAN COSTA DAMASCENO, Sra. NUBIA MARQUES DAMASCENO COSTA, mediante a consulta aos convênios ARISP, ONR-SREI, CNIB, RENAJUD e INFOJUD-DOI, sob o fundamento de busca de bens comuns e penhora de meação. Contudo, compulsando os autos, verifica-se da certidão de casamento encartada sob o Id 07ce23d que o executado RENAN COSTA DAMASCENO e a Sra. NUBIA MARQUES DAMASCENO COSTA contraíram matrimônio sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS. Nos termos do artigo 1.687 do Código Civil, no regime da separação absoluta de bens, cada cônjuge conserva de forma exclusiva o domínio, a administração e a responsabilidade sobre os seus bens presentes e futuros, bem como pelas dívidas que contrair. Inexistindo comunhão de patrimônio e nem tampouco direito à meação entre os cônjuges, os bens particulares da Sra. NUBIA MARQUES DAMASCENO COSTA não respondem pelas obrigações e débitos do executado RENAN COSTA DAMASCENO, ressalvada eventual comprovação de fraude ou simulação, a qual não foi demonstrada no caso concreto. Por conseguinte, revela-se descabida e inócua a realização de devassa patrimonial sobre bens de terceiro estranho à relação processual executiva. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento do exequente constante da petição de Id 8b5b365. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTOS SOTERIO

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