Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000745-47.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: PROPHIX SOUTH AMERICA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05f49e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por LARISSA DA SILVA FERREIRA contra PROPHIX SOUTH AMERICA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 506,32, calculados sobre o valor da causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROPHIX SOUTH AMERICA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000745-47.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: PROPHIX SOUTH AMERICA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05f49e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por LARISSA DA SILVA FERREIRA contra PROPHIX SOUTH AMERICA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 506,32, calculados sobre o valor da causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DA SILVA FERREIRA