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1000745-41.2017.5.02.0242

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000745-41.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ADILSON DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATALIBA JOAQUIM DE SOUZA FILHO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49abf7c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por ELIZABETE FELISMINO FRANCISCO, na qualidade de credora trabalhista em feito diverso (Processo nº 1001071-75.2016.5.02.0261), visando a averbação de penhora no rosto destes autos. Defiro a habilitação da requerente para fins de acompanhamento processual e exercício de eventual direito de preferência, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil (CPC). Ressalto, contudo, que a anotação da penhora no rosto destes autos constitui medida de natureza meramente conservativa. Trata-se de mera expectativa de direito, cuja eficácia está condicionada à existência de saldo remanescente em favor da parte executada neste processo, após a quitação de eventuais créditos preferenciais e das despesas processuais, bem como à efetiva expropriação dos bens constritos. Determino à Secretaria que proceda ao registro da penhora no rosto dos autos no sistema PJe, certificando-se a respectiva ocorrência, no valor de R$ 269.417,87, atualizado até 01/09/2026. Cadastre-se o(a) advogado(a) ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB/SP nº 265.084) para o recebimento de intimações. Intimem-se as partes e a terceira interessada. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE OLIVEIRA

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