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TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 1000745-26.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.M.J. - - L.J.N. - - L.J.N. - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Certifique-se a atuação do procurador nomeado, nos termos do convênio existente entre a OAB/SP e a DPE/SP. Ciência ao MP. Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
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