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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000744-98.2018.8.26.0534 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Keniti Aiba - Vistos. A petição de fls. 73/75 está endereçada ao cumprimento de sentença nº 0000946-39.2020.8.26.0529, em apenso, portanto, nada a deliberar no presente feito. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP)
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