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TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000744-97.2025.8.11.0008. AUTOR: ROZANGELA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por ROZANGELA DA SILVA em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos. Recebida a execução, determinou-se a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução. Devidamente intimada, a Autarquia executada deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnação (Id.226601134). Decisão homologando os cálculos lançada no Id.226890282. Em consequência, foram expedidas as requisições de pagamento, sendo que restaram satisfeitos de acordo com os documentos juntados ao processo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação. Sem condenação em honorários (Tema n. 1.190/STJ). Expeça-se os alvarás para levantamento dos valores em favor da parte exequente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
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