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TJSP · Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000744-96.2026.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Enéias Pereira - - Felipe Dourado Pereira - - Jorge Augusto Fontes - - Levi de Souza Menezes - - Rodrigo Rafael Waishaupt - Vistos. Conforme documentos juntados aos autos (páginas 51 e 55), o autor Levi de Souza Menezes exerce suas funções na Penitenciária de Ribeirão Preto/SP e reside em Ribeirão Preto/SP. Nos termos do artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, o servidor público possui domicílio necessário no local em que exerce permanentemente suas funções. Ademais, o artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que, nas ações em que a União, os Estados ou o Distrito Federal figurarem como demandados, a competência será do foro de domicílio do autor, sendo esta de natureza absoluta nas Comarcas em que houver Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Dessa forma, intime-se o autor Levi de Souza Menezes para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a razão da distribuição da presente ação perante este Juízo, considerando o seu domicílio necessário, bem como comprove, se for o caso, a existência de fundamento que justifique a competência territorial deste Juízo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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