Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Família e das Sucessões - Mogi das Cruzes
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA MIDORI SUGITANI MATIDA, REQUERIDO POR RICARDO HIROSHI MATIDA E OUTRO - PROCESSO Nº1000744‑54.2026.8.26.0361. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/05/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA MIDORI SUGITANI MATIDA, CPF XXX.XXX.XXX-26, o portadora de doença de Alzheimer, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Renato Yoshio Matida, CPF XXX.XXX.XXX-33, e Ricardo Hiroshi Matida, CPF XXX.XXX.XXX-18. Em razão das limitações, a curatelada fica proibida de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.NADA MAIS.
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000744-54.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.M. - - R.Y.M. - Vistos. Fls. 167/174: Ciente quanto à manifestação intempestiva da parte autora (fls. 166), contudo, a tempo de atendimento parcial das determinações judiciais. Advirto-a a atentar para o disposto no artigo 77, inciso IV e §1º, do Código de Processo Civil. Diante dos esclarecimentos prestados, aguarde-se a comprovação do efetivo registro da interdição / curatela pela parte autora, por até trinta dias, ficando indeferidas outras medidas meramente procrastinatórias. Ante a comprovação do recolhimento das despesas processuais (fls. 171/172), dê-se integral seguimento ao feito, publicando-se os editais e adotando todas as demais providências, nos termos da r. Sentença de fls. 134/137. Intime-se. - ADV: FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.