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1000744-44.2023.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000744-44.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: FABIO DONIZETE TRENTIN RECLAMADO: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c843247 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. A reclamada, intimada para contestar os cálculos apresentados pelo autor, impugnou o valor da multa aplicada pela oposição de embargos protelatórios, alegando que ela deve incidir sobre o valor corrigido da causa e acrescida de juros. Apresentou os cálculos do valor que entende devido. Passo à análise. Ao aplicar a multa pelos embargos procrastinatórios, o v. acórdão de id ec1b279 expressamente fixou seu valor, o qual deve ser corrigido, a partir de então, pelo índice trabalhista. Observo que, sobre multa processual, para que não ocorra bis in idem, não se aplica juros de mora. No mais, o autor também deve recolher as custas processuais fixadas. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.08.2026, com distribuição em 25.05.2023, em: (-) multa embargos protelatórios (IPCA): R$ 974,63 (-) custas processuais: R$ 27.537,39 TOTAL DEVIDO PELO AUTOR: R$ 28.512,02 Resumo dos cálculos: id 4a994fb Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá o autor, FÁBIO DONIZETE TRENTIN, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) FABIO DONIZETE TRENTIN, CPF: 183.075.578-10 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DONIZETE TRENTIN

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000744-44.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: FABIO DONIZETE TRENTIN RECLAMADO: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c843247 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. A reclamada, intimada para contestar os cálculos apresentados pelo autor, impugnou o valor da multa aplicada pela oposição de embargos protelatórios, alegando que ela deve incidir sobre o valor corrigido da causa e acrescida de juros. Apresentou os cálculos do valor que entende devido. Passo à análise. Ao aplicar a multa pelos embargos procrastinatórios, o v. acórdão de id ec1b279 expressamente fixou seu valor, o qual deve ser corrigido, a partir de então, pelo índice trabalhista. Observo que, sobre multa processual, para que não ocorra bis in idem, não se aplica juros de mora. No mais, o autor também deve recolher as custas processuais fixadas. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.08.2026, com distribuição em 25.05.2023, em: (-) multa embargos protelatórios (IPCA): R$ 974,63 (-) custas processuais: R$ 27.537,39 TOTAL DEVIDO PELO AUTOR: R$ 28.512,02 Resumo dos cálculos: id 4a994fb Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá o autor, FÁBIO DONIZETE TRENTIN, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) FABIO DONIZETE TRENTIN, CPF: 183.075.578-10 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - BANCO DO BRASIL SA

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