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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000743-82.2026.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciano Cesar Santos Ribeiro - Laura de Fátima Santos Ribeiro - - Bruno Santos Toledo - - Letícia Maria Santos Ribeiro - - Luiza Maria Santos Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outro - Vistos. Fls. 161/162: defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP), INGRID VASS (OAB 282121/SP), MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)