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1000743-57.2025.8.26.0538

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única

    Processo 1000743-57.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.A.A.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar os alimentos provisórios e fixar alimentos definitivos em favor de N.A.A.F., a serem pagos pelo requerido no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais percebidos em caso de vínculo formal de emprego, abrangendo 13º salário, férias e respectivas verbas remuneratórias, horas extras e demais adicionais habituais, excluídos apenas imposto de renda, contribuições previdenciárias obrigatórias, FGTS e respectiva multa; ou, na hipótese de desemprego ou ausência de vínculo formal, em valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, com vencimento até o décimo dia útil de cada mês; b) fixar a guarda unilateral de N.A.A.F. em favor da genitora, ficando o lar materno definido como residência de referência da criança; c) regulamentar a convivência paterna mediante prévio ajuste entre os genitores, observadas as condições concretas existentes e sempre em atenção ao melhor interesse da menor, sem prejuízo de futura revisão, caso sobrevenham alterações relevantes na situação fática. As parcelas vencidas eventualmente inadimplidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada prestação e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, por se tratar de obrigação de natureza alimentar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça para ações de família e alimentos em que atuou patrono nomeado pelo convênio assistência judiciária. Determino o pagamento de honorários ao patrono dativo nomeado, em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após o trânsito em julgado, intime-se a representante legal da criança para comparecimento em cartório, para lavratura do termo de guarda definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANGELITA APARECIDA LEMES (OAB 243843/SP)

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