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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1000743-51.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.O. - - M.A.O.F. - M.M.O. - Fls. 114: Oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência de auxílio reclusão em favor do menor, tendo em vista a informação na peça inicial de que o requerido trabalhava como operador de máquina. Com a vinda do ofício, manifestem-se as partes, em 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte requerida, comprovando-se nos autos. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail (itapeva1@tjsp.jus.br). Poderá a parte requerida encaminhar a decisão-ofício através de e-mail (aps21038020@inss.gov.br) ou pelo Portal Meu INSS, comprovando-se nos autos. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, após a juntada do comprovante de encaminhamento. Intimem-se. - ADV: DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP)
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